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Portaria 20667, de 8 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 20667

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28236, de 27 de Dezembro de 1936, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Diversos encargos

Artigo 10.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 20000$00 N.º 3) «Publicação da revista» ... 50000$00 ... 70000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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