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Portaria 20663, de 7 de Julho

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Sumário

Considera em vigor na província ultramarina de Timor, a partir da data constante da declaração mandada publicar no Boletim Oficial pelo Governo da mesma província, o Decreto n.º 45575, que promulga a orgânica dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Texto do documento

Portaria 20663

Considerando que o Governo da província de Timor determinou a entrada em vigor, em 1 de Junho do ano em curso, do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro do mesmo ano, admitindo assim a existência de disponibilidades financeiras para suportar o aumento de despesa resultante da execução daquele diploma;

Tendo em vista o que foi proposto pela Direcção-Geral do Obras Públicas e Comunicações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 108.º do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, considerar em vigor na província de Timor este diploma a partir da data constante da declaração mandada publicar no Boletim Oficial pelo Governo da mesma província.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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