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Rectificação DD637, de 7 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 45719, que aprova as instruções preliminares da pauta de importação da província, de Moçambique.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação da província de Moçambique, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 59.º das instruções, onde se lê: «... a avaria exceda 25 por cento da mercadoria ...», deve ler-se: «... a avaria exceda 25 por cento do valor da mercadoria ...».

Presidência do Conselho, 29 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-18 - Decreto 45719 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros - Aprova as instruções preliminares da referida pauta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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