Rectificação DD637, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 07.07.1964, Pág. 863
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Data:
1964-07-07
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Ao Decreto n.º 45719, que aprova as instruções preliminares da pauta de importação da província, de Moçambique.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o
Decreto 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação da província de Moçambique, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 59.º das instruções, onde se lê: «... a avaria exceda 25 por cento da mercadoria ...», deve ler-se: «... a avaria exceda 25 por cento do valor da mercadoria ...».
Presidência do Conselho, 29 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258849.dre.pdf .
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