Aviso DD4765, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201, de 27.08.1964, Pág. 1057
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Data:
1964-08-27
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Torna público ter o Governo da República do Tanganhica e Zanzibar depositado, sob reservas, o instrumento de adesão do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e ao Protocolo suplementar sobre a importação de material e documentos de publicidade turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da República do Tanganhica e Zanzibar depositou nas Nações Unidas o instrumento de adesão do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e ao Protocolo suplementar sobre a importação de material e documentos de publicidade turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
No instrumento de adesão à Convenção mantém-se a seguinte reserva:
O Governo da República Unida do Tanganhica e Zanzibar não se considera vinculado pelo artigo 3.º da Convenção.
A adesão ao Protocolo suplementar contém a seguinte reserva:
Não obstante os artigos 2, 3 e 4 do Protocolo suplementar, o Governo da República Unida do Tanganhica e Zanzibar reserva-se o direito de requerer licenças de importação temporária de qualquer artigo neles mencionado, sobre os quais podem, em qualquer altura, recair direitos.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/27/plain-258773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258773.dre.pdf .
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