de 4 de maio
A Portaria 418/2015, de 10 de dezembro, estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.4,
Funcionamento e animação
», integrada na
Medida n.º 10 - LEADER
», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Os beneficiários desta Ação são os Grupos de Ação Local (GAL), reconhecidos no âmbito do concurso
De-senvolvimento Local de Base Comunitária
» na vertente rural, ou as suas entidades gestoras, nos casos em que os GAL não tenham personalidade jurídica.O n.º 5 do artigo 14.º desta Portaria prevê a apresentação de um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., na qualidade de Organismo Pagador, correspondente a 100 % do montante do adiantamento. Tendo em conta a natureza jurídica dos GAL e das suas entidades gestoras, na maioria Associações de Desenvolvimento Local sem fins lucrativos, cuja atividade se desenvolve maioritariamente com financiamento público, esta possibilidade do pagamento de um adiantamento sobre o valor do investimento, contra a apresentação de garantia, é de máxima relevância.
Por outro lado, a constituição de garantias tem um custo elevado, em virtude do seu longo prazo de duração, exigido pelo IFAP, I. P.
Considerando que o Regulamento 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, prevê, no artigo 60.º, a elegibilidade dos custos financeiros, a presente alteração vem determinar a elegibilidade dos encargos resultantes da constituição das mencionadas garantias, à semelhança do que aconteceu, para a mesma tipologia de ação, nos períodos de programação anteriores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 418/2015, de 10 de dezembro
O Anexo I da Portaria 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime aplicação da Ação n.º 10.4,
Fun-cionamento e animação
» da Medida n.º 10 - LEADER, passa a ter a seguinte redação:ANEXO I
[...]
Despesas elegíveis:
[...] A) [...]
1 - [...] B) [...]
2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]
8 - [...] 9 - [...] 9-A - Encargos relacionados com a constituição de garantia relativa ao adiantamento previsto no n.º 5 do artigo 14.º C) [...]
10 - [...].
[...]
»Despesas não elegíveis Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto na presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 418/2015, de 10 de dezembro.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de abril de 2016.