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Portaria 124/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integrada na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020

Texto do documento

Portaria 124/2016

de 4 de maio

A Portaria 418/2015, de 10 de dezembro, estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.4,

«

Funcionamento e animação

»

, integrada na

«

Medida n.º 10 - LEADER

»

, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Os beneficiários desta Ação são os Grupos de Ação Local (GAL), reconhecidos no âmbito do concurso

«

De-senvolvimento Local de Base Comunitária

» na vertente rural, ou as suas entidades gestoras, nos casos em que os GAL não tenham personalidade jurídica.

O n.º 5 do artigo 14.º desta Portaria prevê a apresentação de um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., na qualidade de Organismo Pagador, correspondente a 100 % do montante do adiantamento. Tendo em conta a natureza jurídica dos GAL e das suas entidades gestoras, na maioria Associações de Desenvolvimento Local sem fins lucrativos, cuja atividade se desenvolve maioritariamente com financiamento público, esta possibilidade do pagamento de um adiantamento sobre o valor do investimento, contra a apresentação de garantia, é de máxima relevância.

Por outro lado, a constituição de garantias tem um custo elevado, em virtude do seu longo prazo de duração, exigido pelo IFAP, I. P.

Considerando que o Regulamento 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, prevê, no artigo 60.º, a elegibilidade dos custos financeiros, a presente alteração vem determinar a elegibilidade dos encargos resultantes da constituição das mencionadas garantias, à semelhança do que aconteceu, para a mesma tipologia de ação, nos períodos de programação anteriores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 418/2015, de 10 de dezembro

O Anexo I da Portaria 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime aplicação da Ação n.º 10.4,

«

Fun-cionamento e animação

» da Medida n.º 10 - LEADER, passa a ter a seguinte redação:
«

ANEXO I

[...]

Despesas elegíveis:

[...] A) [...]

1 - [...] B) [...]

2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]

8 - [...] 9 - [...] 9-A - Encargos relacionados com a constituição de garantia relativa ao adiantamento previsto no n.º 5 do artigo 14.º C) [...]

10 - [...].

[...]

»

Despesas não elegíveis Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 418/2015, de 10 de dezembro.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de abril de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2587638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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