Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Manda abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países várias quantias mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Madrid e à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e 1 de Outubro últimos, respectivamente, duas importâncias a fim de ocorrerem a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Alteram as Portarias n.os 20769 e 20777.
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