Resolução da Assembleia da República n.º 63/2009
Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de
leite nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e à Autoridade da Concorrência que adoptem as seguintes medidas:1) Medidas imediatas que travem a degradação dos rendimentos dos produtores;
2) Medidas que reponham níveis razoáveis de equilíbrio económico-financeiro das explorações;
3) Medidas urgentes de saneamento da fileira do leite e lacticínios;
4) Que a Autoridade da Concorrência avance com as seguintes medidas:
i) Em colaboração com o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares, intervenha e analise com urgência as práticas comerciais dos diversos agentes do sector;
ii) No quadro da legislação em vigor - Lei 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o regime jurídico da concorrência - e nos termos do artigo 27.º («Medidas cautelares»), determine preventivamente «as medidas necessárias à imediata reposição da concorrência» e a salvaguarda dos interesses da produção nacional;
iii) Solicite a entidades congéneres da União Europeia uma reunião para abordagem da situação no mercado europeu do leite e lacticínios e possíveis violações das regras da concorrência.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.