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Resolução da Assembleia da República 63/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de leite nacional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2009

Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de

leite nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e à Autoridade da Concorrência que adoptem as seguintes medidas:

1) Medidas imediatas que travem a degradação dos rendimentos dos produtores;

2) Medidas que reponham níveis razoáveis de equilíbrio económico-financeiro das explorações;

3) Medidas urgentes de saneamento da fileira do leite e lacticínios;

4) Que a Autoridade da Concorrência avance com as seguintes medidas:

i) Em colaboração com o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares, intervenha e analise com urgência as práticas comerciais dos diversos agentes do sector;

ii) No quadro da legislação em vigor - Lei 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o regime jurídico da concorrência - e nos termos do artigo 27.º («Medidas cautelares»), determine preventivamente «as medidas necessárias à imediata reposição da concorrência» e a salvaguarda dos interesses da produção nacional;

iii) Solicite a entidades congéneres da União Europeia uma reunião para abordagem da situação no mercado europeu do leite e lacticínios e possíveis violações das regras da concorrência.

Aprovada em 3 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/04/plain-258679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258679.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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