Aviso DD4762, de 14 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 191, de 14.08.1964, Pág. 1010
-
Data:
1964-08-14
-
Secções desta página::
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês comunicado à Embaixada de Portugal em Londres, a pedido da Embaixada da Polónia naquela capital, que o Governo da República Democrática e Popular da Argélia depositou o instrumento de adesão à Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, e que o Governo da República Árabe Unida confirmou a declaração pela qual se declara vinculado, com a inclusão da província da Síria, pela ratificação pelo Egipto da referida Convenção.
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês comunicou à Embaixada de Portugal em Londres, a pedido da Embaixada da Polónia naquela capital, o seguinte:
a) O Governo da República Democrática e Popular da Argélia depositou, em 2 de Junho de 1964, junto do Governo Polaco, o seu instrumento de adesão à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929;
b) O Governo da República Árabe Síria, por nota de 13 de Abril de 1964, confirmou a declaração depositada junto do Governo Polaco, em 2 de Março de 1959, pela qual o Governo da República Árabe Unida se declarou vinculado, com inclusão da província da Síria, pela ratificação pelo Egipto da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Julho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismo Económicos Internacionais, Carlos Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/14/plain-258667.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258667.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258667/aviso-DD4762-de-14-de-agosto