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Decreto-lei 45871, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa, para alargamento da Rua do Barão de Sabrosa, duas parcelas de terreno a destacar do prédio do Estado situado na mesma rua, onde se encontra instalada a Escola Maternal do Alto do Pina.

Texto do documento

Decreto-Lei 45871

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa representou ao Governo no sentido de lhe serem cedidas duas parcelas de terreno do Estado para alargamento da Rua do Barão de Sabrosa, em Lisboa, de harmonia com o plano de urbanização local;

Considerando ainda que, parra fins de interesse público, têm sido acolhidos favoràvelmente pelo Governo pedidos idênticos, embora mediante justa compensação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa, para alargamento da Rua do Barão de Sabrosa, as duas parcelas de terreno a destacar do prédio do Estado sito na mesma rua, 92, onde se encontra instalada a Escola Maternal do Alto do Pina, designadas com as letras A e B e delimitadas a traço grosso, preto, na planta anexa a este diploma e que dele fica a fazer parte integrante.

§ 1.º Pela cessão destas parcelas, com, respectivamente, 33 m2 e 660 m2, a Câmara Municipal de Lisboa pagará a compensação de 55440$00 e reconstruirá um muro de suporte, nas condições acordadas, em todo o perímetro afectado pela transmissão.

§ 2.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se lhe for dada aplicação diferente da prevista no corpo deste artigo ou se a obra a que se destina não estiver concluída três anos após a publicação deste diploma, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 3.º A presente cessão efectivar-se-á por meio de auto lavrado e assinado na Direcção-Geral da Fazenda Pública e fica isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/14/plain-258663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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