Considerando ainda que, parra fins de interesse público, têm sido acolhidos favoràvelmente pelo Governo pedidos idênticos, embora mediante justa compensação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa, para alargamento da Rua do Barão de Sabrosa, as duas parcelas de terreno a destacar do prédio do Estado sito na mesma rua, 92, onde se encontra instalada a Escola Maternal do Alto do Pina, designadas com as letras A e B e delimitadas a traço grosso, preto, na planta anexa a este diploma e que dele fica a fazer parte integrante.
§ 1.º Pela cessão destas parcelas, com, respectivamente, 33 m2 e 660 m2, a Câmara Municipal de Lisboa pagará a compensação de 55440$00 e reconstruirá um muro de suporte, nas condições acordadas, em todo o perímetro afectado pela transmissão.
§ 2.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se lhe for dada aplicação diferente da prevista no corpo deste artigo ou se a obra a que se destina não estiver concluída três anos após a publicação deste diploma, sem que isso implique a restituição da importância paga.
§ 3.º A presente cessão efectivar-se-á por meio de auto lavrado e assinado na Direcção-Geral da Fazenda Pública e fica isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.