Rectificação DD631, de 14 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 191, de 14.08.1964, Pág. 1007
-
Data:
1964-08-14
-
Secções desta página::
Ao Decreto n.º 45790, que autoriza os órgãos legislativo da província ultramarina de Cabo Verde a expedir diplomas aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, de 3 de Julho findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o
Decreto 45790, determino que se façam as seguintes rectificações:
No decreto:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... todas as disposições ...», deve ler-se: «... todas as imposições ...».
Nas instruções preliminares:
No artigo 41.º, onde se lê: «... peso bruto ad valorem ...», deve ler-se: «... peso bruto ou ad valorem ...».
No artigo 44.º, onde se lê: «... com inscrição especial ...», deve ler-se: «... sem inscrição especial ...».
No artigo 63.º, n.º 9.º, onde se lê: «Os vestuários ...», deve ler-se: «O vestuário ...».
No artigo 63.º, § único, onde se lê: «... dos n.os 7.º a 12.º ...», deve ler-se: «... dos n.os 7.º, 12.º ...».
No artigo 72.º, onde se. lê: «... quando vendidas ...», deve ler-se: «... quando vendidos ...».
No artigo 73.º, n.º 3.º, onde se lê: «... automóveis com seus acessórios ...», deve ler-se: «... auto móveis, com seus acessórios ...».
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/14/plain-258660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258660.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-07-03 -
Decreto
45790 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Cabo Verde a expedir diplomas aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros e a englobar nos direitos da pauta preferencial, a título de sobretaxa, todas as imposições abrangidas pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que, além dos direitos, se cobram nos bilhetes de Despacho - Aprova as instruções preliminares da referida pauta e mantém em vigor para a pauta preferencial as actuais instruçõe (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258660/rectificacao-DD631-de-14-de-agosto