Convenção (n.º 17) sobre a reparação dos acidentes do trabalho, 1925.
Convenção (n.º 19) sobre a igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), 1925.
Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947.
Convenção (n.º 89) sobre o trabalho nocturno (mulheres), revista, 1948.
Convenção (n.º 91) das férias pagas dos marítimos, revista, 1949.
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Na mesma comunicação informa-se que o director-geral do B. I. T. registou, nas datas abaixo indicadas, as seguintes declarações comunicadas pelo Governo do Reino-Unido, de acordo com o artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, relativas à aplicação de diversas convenções internacionais de trabalho a certos territórios não metropolitanos:
Declarações registadas em 20 de Novembro de 1963:
Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947 (Bechuanalândia, Honduras Britânicas).
Convenção (n.º 98) sobre o direito da organização e de negociação colectiva, 1949 (Suazilândia). Declaração registada em 18 de Dezembro de 1963.
Convenção (n.º 81) sobre inspecção do trabalho, 1947 (ilhas Salomão).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Julho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.