Islândia. - Ratificação registada em 29 de Julho de 1963:
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Itália. - Ratificações registadas em 12 de Agosto de 1963:
Convenção (n.º 106) sobre o repouso semanal (comércio e escritórios), 1957.
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Jamaica. - Ratificações registadas em 8 de Julho de 1963:
Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), 1920.
Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação dos salários mínimos, 1928.
Jordânia. - Ratificação registada em 4 de Julho de 1963:
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Federação da Malásia:
Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947.
Na mesma comunicação informa-se que o director-geral do B. I. T. registou em 20 de Agosto de 1963 as seguintes declarações, comunicadas pelo Governo do Reino Unido de acordo com o artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, relativas à aplicação das seguintes convenções internacionais do trabalhos a certos territórios não metropolitanos:
Convenção (n.º 12) sobre a reparação de acidentes de trabalho (agricultura), 1921 (Hong-Kong).
Convenção (n.º 74) sobre os certificados de capacidade de marinheiro qualificado, 1946 (ilha Maurícia).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Julho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.