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Portaria 20713, de 5 de Agosto

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Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados-cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército.

Texto do documento

Portaria 20713

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45531, de 10 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados-cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a) Uniforme de trabalho (n.º 3):

1 barrete n.º 3 (ver nota a).

2 camisas n.º 3 (ver nota a).

2 calças n.º 3 (ver nota a).

b) Uniforme de serviço (n.º 2):

1 boina ... 23$70 2 camisas n.º 2 ... 120$60 2 calças n.º 2 ... 172$20 1 blusão ... 282$50 1 gravata verde ... 15$00 1 cinto de lona ... 23$50 ... 637$50 c) Uniforme de passeio. Este uniforme é constituído pelos artigos do uniforme n.º 2, utilizando os instruendos em passeio:

1 calça polyester ... 202$90 d) Uniforme de ginástica:

1 camisola ... 8$70 1 calção ... 18$00 1 par de sapatos ... 28$40 ... 55$10 e) Abafos:

1 camisola de lã (ver nota a).

1 capote (ver nota a).

1 impermeável m/62 (ver nota a) e (ver nota b).

f) Artigos comuns:

1 par de botas com polaina fixa ... 297$00 ... 1192$50 (nota a) Estes artigos são distribuídos aos instruendos, mas, na altura dos espólios, pagam a depreciação que seja atribuída pelos conselhos administrativos das unidades onde se ministram os cursos.

(nota b) O impermeável m/62 é o descrito na Ordem do Exército n.º 11, de 30 de Novembro de 1962, e de uso comum a oficiais, alunos da Academia Militar e sargentos do Exército.

Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/05/plain-258611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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