Aviso 57/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Março de 1991 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a República Federal da Alemanha ratificado, em 8 de Março de 1991, o mencionado Protocolo.
São também Partes no mesmo Protocolo a Áustria, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Itália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia e Suíça.
O Protocolo entra em vigor para a República Federal da Alemanha em 6 de Junho de 1991.
Portugal é Parte no mesmo Protocolo, o qual foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Abril de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.