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Aviso 57/91, de 24 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICADO TER A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA RATIFICADO, EM 8 DE MARCO DE 1991. O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.

Texto do documento

Aviso 57/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Março de 1991 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a República Federal da Alemanha ratificado, em 8 de Março de 1991, o mencionado Protocolo.

São também Partes no mesmo Protocolo a Áustria, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Itália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia e Suíça.

O Protocolo entra em vigor para a República Federal da Alemanha em 6 de Junho de 1991.

Portugal é Parte no mesmo Protocolo, o qual foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Abril de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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