Lei 46/2009, de 3 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Assembleia da República
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03.
  
 
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    Data:
      
        
          2009-08-03
        
      
 
  
  
  
  
  
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Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.
  
  Lei 46/2009
de 3 de Agosto
Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do 
Porto, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009. 
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Julho de 2009. 
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/03/plain-258572.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/258572.dre.pdf .
    
  
 
 
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