Lei 43/2009, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 148/2009, Série I de 2009-08-03.
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Data:
2009-08-03
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Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila.
Lei 43/2009
de 3 de Agosto
Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à
categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/03/plain-258567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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