A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 41/2009, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Eleva a povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 41/2009

de 3 de Agosto

Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito

do Porto, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/03/plain-258564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda