Decreto 45943
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto 41582, de 10 de Abril de 1958, para a validade dos concursos de admissão, fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de admissão a guardas florestais de 3.ª classe, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 209, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.