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Declaração DD11365, de 25 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 20719, que prorroga por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44403 para wire bars de cobre destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral das Alfândegas, a portaria publicada sob o n.º 20719, no Diário do Governo n.º 186, 1.ª série, de 8 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: "... pelo Decreto 44403, de 16 de Junho de 1963, ...», deve ler-se: "... pelo Decreto 44403, de 16 de Junho de 1962, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Setembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-16 - Decreto 44403 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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