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Decreto 45940, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato da empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia, com a execução de trabalhos a mais e imprevistos na referida empreitada.

Texto do documento

Decreto 45940
Considerando que foi adjudicada a Anselmo Costa a execução de trabalhos a mais e imprevistos na empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia, a que se refere o contrato 71281/118;

Considerando que para a execução de tais trabalhos, está fixado o prazo até 30 de Junho de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 71281/118 com Anselmo Costa para a execução de trabalhos a mais e imprevistos na empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia, pela importância de 673494$30.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato adicional, mais de 350000$00 no corrente ano e 323494$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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