Por ordem superior se torna público que, em 12 de agosto de 2013 e em 10 de março de 2015, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Geórgia e pela Embaixada de Portugal em Ancara, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2015, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 24/2015, de 5 de março de 2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015.
Nos termos do artigo 29.º, n.º 1, da referida Convenção, esta entrou em vigor em 18 de abril de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de abril de 2016. - A SubdiretoraGeral, Virgínia Pina.
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