Decreto do Presidente da República 73/2009, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 146/2009, Série I de 2009-07-30.
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Data:
2009-07-30
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Ratifica o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque em 23 de Maio de 1997.
Decreto do Presidente da República n.º 73/2009
de 30 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque em 23 de Maio de 1997, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2009, em 29 de Maio de 2009.
Assinado em 15 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/30/plain-258421.pdf ;
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