Decreto do Presidente da República 70/2009, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 146/2009, Série I de 2009-07-30.
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Data:
2009-07-30
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de Outubro de 2008.
Decreto do Presidente da República n.º 70/2009
de 30 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de Outubro de 2008, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2009, em 29 de Maio de 2009.
Assinado em 15 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/30/plain-258417.pdf ;
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