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Decreto-lei 513/73, de 13 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 288/1972, Série I de 1972-12-13.
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Sumário

Define o critério de determinação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, a abonar ao pessoal das guarnições dos navios da Armada em comissão no ultramar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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