Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretariado das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo de Ghana notificou aquele Secretariado da sua adesão à Convenção internacional para supressão da moeda falsa e ao Protocolo facultativo, assinados em Genebra em 20 de Abril de 1929.
Nos termos do seu artigo 26 a referida Convenção entrará em vigor, em relação àquele país, 90 dias após a data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 7 de Outubro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Setembro de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.