Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Trinidade e Tobago depositou em 8 de Julho findo, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à Convenção sobre tráfego rodoviário, feita em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
No instrumento de adesão aquele Governo excluiu a aplicação dos anexos 1 e 2.
De acordo com o artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor para Trinidade e Tobago no décimo terceiro dia posterior ao depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 7 de Agosto de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.