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Portaria 20783, de 3 de Setembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Agosto findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 20307.

Texto do documento

Portaria 20783
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Agosto findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:

... Libras
Vice-cônsul ... 95-00-00
Escriturário ... 73-00-00
Dactilógrafo ... 63-00-00
Dactilógrafo ... 55-00-00
Dactilógrafo ... 53-00-00
Dactilógrafo ... 50-00-00
Contínuo ... 16-00-00
... 405-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Setembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-09 - Portaria 20307 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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