Portaria 20783
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Agosto findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:
... Libras
Vice-cônsul ... 95-00-00
Escriturário ... 73-00-00
Dactilógrafo ... 63-00-00
Dactilógrafo ... 55-00-00
Dactilógrafo ... 53-00-00
Dactilógrafo ... 50-00-00
Contínuo ... 16-00-00
... 405-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Setembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).