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Anúncio de Concurso Urgente 54/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso Público Urgente n.º 20PF/2016 - Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2.5 m3/h

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 54/2016

Hora de disponibilização: 15:25

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 20PF/2016 - Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2.5 m3/h

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2.5 m3/h

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 80400.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 38421100

Valor: 80400.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 19 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/05/02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

(Ao abrigo do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos(CCP))

Identificação e órgãos competentes do procedimento: a)O concurso tem por objeto a Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2,5 m3/h. b)A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º

219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra; c)Os SMAS de Sintra, por despacho do Vogal do Conselho de Administração, de 29/4/2016, decidiu proceder à contratação do objeto definido na alínea a) deste Programa;

Condições e apresentação das propostas: a)As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 6/5/2016; b)Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos; c)A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:

1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;

2) Proposta, elaborada de acordo com o modelo anexo I deste programa;

3) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento (considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base).

4) Documentação técnica do fabricante dos equipamentos propostos.

5) Certificado de Exame CE de Tipo (Módulo B), emitido por Organismo Notificado;

6) Certificado do Sistema da Qualidade, emitido por Organismo Notificado, para o(s) respetivo(s) módulo(s) D, F ou H1, abrangendo o(s) tipo(s) de contador(es) proposto(s). d)Não são admitidas propostas variantes; e)Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.

Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos: f)O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o valor global de 80.400,00EUR g)O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço. h)Em caso de igualdade de preço é fator de desempate o menor prazo de entrega.

Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário: i)Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP; j)No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; k)O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP; l)Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;

ANEXO I - Modelo da Proposta de Preço

F.... (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto do fornecimento .....

(designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º...., de .../.../...., obriga-se a efetuar o referido fornecimento pelo preço global de ...... EUR

(por extenso e por algarismos), em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Preço unitário: o que consta da Tabela Interna existente na plataforma eletrónica.

Marca e Garantia

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data:

Assinatura:

13 - CADERNO DE ENCARGOS

PARTE I-Cláusulas Jurídicas

Artigo 1.º - Objeto-O objeto do contrato consiste, na Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2,5 m3/h, de acordo com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, com a seguinte Classificação Estatística de Produtos por

Atividade: 38421100-3 - Contadores de Água, conforme Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão.

Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato-O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 437º a 449º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 3.º - Prazo e condições de entrega dos bens objeto do contrato-1. Prazo de entrega: os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 45 dias após adjudicação/Nota de Encomenda.

2.Os bens deverão ser entregues, no Armazém dos SMAS de Sintra, no Complexo Oficinal dos SMAS de Sintra, na Av. Almirante Gago

Coutinho, Portela, 2710-418 Sintra, e será por conta do adjudicatário o transporte dos bens desde as suas instalações até ao Armazém referido.

3.Os contadores fornecidos, devem vir acompanhados da respetiva Declaração de Conformidade ao Tipo (Módulos D, F ou H1), emitida pelo Fabricante e sancionada pelo Organismo Notificado.

4.Os bens devem ser entregues devidamente acondicionados em embalagens e acompanhados de guias de transporte/remessa, assinadas pelos representantes designados para o efeito contendo obrigatoriamente o número do processo contratual/Nota de Encomenda.

5.Se os bens não apresentarem as características de qualidade pretendidas, poderão ser rejeitados e postos à disposição do adjudicatário/fornecedor no Armazém dos Serviços Municipalizados, de onde deverão ser recolhidos no prazo de 48 horas a contar da data da notificação.

6.Não sendo dado cumprimento à notificação referida no ponto anterior o adjudicatário/fornecedor perderá o direito aos respetivos bens.

PARTE II - Condições Técnicas

Para além do conteúdo jurídico das cláusulas constantes da Parte I deste Caderno de Encargos, a proposta deve ter em conta as seguintes cláusulas técnicas:

Artigo 1.º- Características Técnicas-1.Pretende-se a aquisição de 5.200 contadores de água potável fria, com as seguintes características:

Q3 (m3/h) - 2,5;

Ligações roscadas (") - G 3/4 B;

Comprimento L (mm) - 165;

Capacidade mínima do totalizador (m3) - 9 999,9

R (Q3/Q1) - 315

Os contadores a fornecer deverão cumprir os requisitos das Diretivas Europeia N.º 2004/22/CE e Nº 2009/137/CE, transposta para a

Ordem Jurídica Nacional pelo Decreto-Lei 71/2011, de 16 de Junho.

Artigo 2º - Características Construtivas - Comprimento, Largura e Altura segundo NP EN 14154-1:2005+A1:2011 (tabela preferencial);

- Os contadores deverão ser fornecidos com dispositivo que permita a selagem do contador, de modo a impedir, quer antes quer depois de instalado, a desmontagem ou modificação, bem como impedir eventuais alterações do dispositivo de regulação;

- Filtro colocado interiormente e a montante do dispositivo medidor e válvula de retenção incorporada;

- Deverá ser permitida a sua instalação em qualquer posição;

- Ser construído com materiais e mecânica quimicamente resistente às ações do elemento a medir e que não sejam afetados pelas variações de temperatura de água dentro das gamas de temperatura de serviço, não devendo também apresentar toxicidade ou transmitir sabor, odor ou cor à água;

- As marcações a seguir indicadas, dispostas no corpo, mostrador ou quadrante do dispositivo indicador, de forma indelével mas legível:

Marca, Modelo, N.º de série e ano de fabrico, N.º de aprovação MID (conforme o Exame de Tipo - módulo B), Caudal Q3, Relação dos caudais R (Q3 / Q1), Sentido do escoamento, Máxima pressão admissível e Data da substituição da bateria (caso possua).

- Nas propostas a enviar, dever-se-á fazer a descrição pormenorizada dos materiais de fabrico dos diferentes componentes constitutivos do contador, bem como a sua montagem e especificação do princípio de funcionamento;

- Se o seu funcionamento depender de uma bateria, esta deverá ter uma duração para 10 anos no mínimo, e deverá ser alojada num compartimento que deverá levar um selo de garantia de inviolabilidade;

- Caso o princípio de funcionamento do contador assim o obrigue, deverão fazer parte do fornecimento acessórios que permitam a equipotencialidade dos dois lados do contador;

Artigo 3º - Características Preferenciais-1 - Metrológicas: Intervalo de medição (R) igual ou superior ao especificado;

Classe de sensibilidade ao escoamento: U0/D0;

Funcionamento imune a pequenas partículas sólidas.

2 - Tecnológicas: Pré-equipado com sistema emissor de sinal para telemetria;

Grau de proteção do dispositivo indicador: IP 68;

Classe de temperatura da água: T 50ºC;

Máxima pressão de serviço: PN 16 Bar.

ANEXO A - Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de Serviços

1.Introdução-O desempenho dos SMAS de Sintra está intrinsecamente ligado ao desempenho dos seus fornecedores e prestadores de serviços. Por este motivo, e para que a Organização-SMAS possa concretizar os objetivos a que se propôs, não basta que seja só a mesma a comprometer-se, mas também que todas as empresas contratadas partilhem dos princípios e valores estabelecidos na sua

Política de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho. Os requisitos constantes do presente documento são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra que desenvolvam atividades nas instalações ou em nome dos

SMAS. O cumprimento destes requisitos é da responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de

Sintra. A verificação do cumprimento dos requisitos mencionados neste documento é da responsabilidade da Unidade Orgânica requisitante do bem ou serviço, ou de outra entidade contratada pelos SMAS de Sintra para o efeito. Para garantir o cumprimento dos

"Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", os SMAS de Sintra reservam-se o direito de auditar os seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo que o não cumprimento destes requisitos implicará a exclusão dos mesmos da lista de fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra. Os SMAS de Sintra procederão à inclusão deste documento em anexo ao caderno de encargos dos procedimentos de concurso, bem como dos procedimentos de ajuste direto que promoverem. Quando da entrega das propostas o concorrente a fornecedor/prestador de serviços confirma, através da assinatura da Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e

Prestadores de Serviços, o compromisso de respeito pelo seu cumprimento em caso de adjudicação.

2.Enquadramento-2.1.Os SMAS de Sintra - Criados em 1946, os SMAS de Sintra são um serviço público de interesse local com autonomia administrativa, financeira e técnica, sendo explorados sob a forma de serviço municipalizado, no âmbito do município de

Sintra. Os SMAS de Sintra gerem os sistemas públicos municipais de distribuição de água e de drenagem e tratamento das águas residuais urbanas e de recolha de resíduos sólidos urbanos.

2.2.A Nossa Atividade - A gestão dos SMAS de Sintra é orientada para a sustentabilidade global da organização, a nível técnico, económico-financeiro, ambiental e social. Para além dos investimentos em infraestruturas, os SMAS de Sintra apostam na formação dos recursos humanos, na acreditação dos processos e na inovação. O crescimento sustentado ao longo da sua história reflete a determinação em prosseguir a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população, sendo hoje uma referência a nível nacional.

Investindo de modo sistemático nas suas infraestruturas, em soluções tecnologicamente avançadas e adequadas, na modernização dos métodos de trabalho e na formação contínua dos seus recursos humanos, dotando-os das ferramentas necessárias para o desenvolvimento dos SMAS e para o seu próprio crescimento.

3.O Nosso Compromisso: Política da Qualidade, Ambiente e Segurança-Conscientes das suas responsabilidades, os SMAS de Sintra estão empenhados em promover a melhoria das condições de vida e o bem-estar da população do concelho, assumindo o compromisso da melhoria contínua da qualidade dos seus serviços e contribuindo para um desenvolvimento sustentável e um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores e partes interessadas. Para isto os SMAS de Sintra comprometem-se a:

-Assegurar o abastecimento de água para consumo humano em qualidade e quantidade;

-Assegurar um eficaz e sustentável sistema de drenagem das águas residuais urbanas e de recolha e transporte de resíduos urbanos, de um modo ambientalmente sustentável;

-Prestar um serviço de elevada qualidade em contínua melhoria e evolução, capaz de responder, em qualquer momento, às expectativas e necessidades dos seus utilizadores;

-Promover a inovação, a investigação e o desenvolvimento de soluções ambientais, económicas e sociais, que respondam às necessidades;

-Garantir a eficácia e o bom desempenho de todos os equipamentos afetos aos SMAS;

-Assegurar a implementação de um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;

-Otimizar os recursos com vista à obtenção de melhorias significativas no funcionamento geral dos SMAS;

-Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis aos produtos e serviços prestados nas vertentes da Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho;

-Promover a melhoria do desempenho dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho;

-Garantir o planeamento, gestão e coordenação de todas as obras públicas, segundo princípios de rigor, eficiência e transparência, por forma a garantir o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos;

-Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores dos SMAS, bem como garantir condições de saúde e segurança do trabalho para os fornecedores, visitantes ou outras entidades que possam ser afetadas na sua actividade;

-Promover o desenvolvimento de competências e a promoção social dos seus trabalhadores;

-Prevenir, sempre que possível, a poluição e o desperdício e reduzir o consumo de combustível, energia, água, minimizando o impacte ambiental;

-Desenvolver as suas atividades de modo a satisfazer as expectativas dos utilizadores e a evitar danos a pessoas e bens e a proteger o meio ambiente, prevenindo a ocorrência de acidentes;

-Disponibilizar a todos os trabalhadores formação em Segurança e Saúde do Trabalho, e quando a função o exija, formação específica;

-Encorajar fornecedores e subcontratados a apoiar os princípios dos SMAS e o seu compromisso para com o SGIQAS.

3.1.Requisitos Gerais - Qualidade-Todos os fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra terão de cumprir toda a legislação nacional e comunitária aplicável ao produto fornecido/serviço prestado à organização, e estarem preferencialmente certificados pela Norma ISO EN 9001:2008. Os fornecedores e prestadores de serviços têm de assegurar a qualidade dos produtos, serviços e equipamentos que constem dos contratos estabelecidos, devendo em todas as circunstâncias fazerem-se acompanhar dos respetivos títulos de certificação que assegurem o respeito pelos requisitos previamente estabelecidos. Todos os produtos comercializados terão de ser corretamente acondicionados de forma a poderem ser transportados sem sofrer qualquer tipo de dano. Tal como é determinado pela Norma ISO EN 9001:2008 sempre que se determine a necessidade de proceder a verificações nas instalações do fornecedor, esta será determinada previamente na ordem de compra contendo as disposições de verificação pretendidas e a metodologia adequada à aceitação do produto. Esta mesma disposição é extensível aos critérios impostos pela Norma ISO EN 14001:

2012 (Ambiente).

3.2.Requisitos Gerais - Ambiente e Segurança-

De modo a preservar o ambiente e a segurança os fornecedores e prestadores de serviços comprometem-se a conhecer, respeitar e divulgar a todos os seus colaboradores a trabalhar nos SMAS de Sintra, a Política de Qualidade, Ambiente e Segurança bem como os procedimentos operativos aplicáveis. Os fornecedores e prestadores de serviços têm de atender às Boas Práticas Ambientais e de

Segurança no que concerne, entre outras, ao uso e ocupação do solo, à gestão de resíduos, ao tratamento de efluentes líquidos, à prevenção da contaminação de solos ou aquíferos, à prevenção da emissão de poeiras e outros poluentes atmosféricos e à emissão de ruído para o exterior, assim como à prevenção dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Para além de corretamente acondicionados, os produtos comercializados deverão respeitar as normas previstas no Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, o qual estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

Sempre que se julgar pertinente, os fornecedores devem elaborar Fichas de Procedimentos de Segurança e Ambiente específicas para os trabalhos a desenvolver.

3.3.Requisitos Específicos-Os fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra têm de cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:

1.Cumprir toda a legislação que lhe é aplicável, respeitar as restantes normas legais em vigor;

2.A gestão dos resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos é da responsabilidade dos fornecedores/prestadores de serviços;

3.Os resíduos produzidos devem ser devidamente acondicionados, de modo a evitar riscos de contaminação de solos e/ou águas;

4.Todos os resíduos têm de ser encaminhados por operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados e autorizados para o efeito e enviados a destino final adequado;

5.Sempre que solicitado deve ser entregue aos SMAS de Sintra evidência da correta gestão de resíduos, nomeadamente cópia das guias de acompanhamento de resíduos e comprovativo de registo atualizado no SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente);

6.Todos os resíduos produzidos têm de ser devidamente identificados através do código LER tendo em conta as suas características e especificidades;

7.Remover o entulho e resíduos resultantes dos trabalhos de sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor, e limpeza de toda e qualquer área afetada pelos trabalhos realizados, logo após a conclusão dos mesmos;

8.Os resíduos têm de ser mantidos em contentores adequados de forma a causar o menor impacto ambiental e visual, bem como manter as condições de salubridade do local de trabalho;

9.Os contentores têm de ter hermeticidade de fecho suficiente para impedir a libertação de odores e partículas, quer no decurso da sua imobilização no recinto da instalação (caso se aplique) quer no transporte até ao destino final, e impossibilitar a entrada de pluviosidade no seu interior;

10.Em caso da impossibilidade de utilização dos contentores afetos à recolha, por motivo de manutenção ou outro, terá o prestador de serviço de garantir a imediata substituição do contentor;

11.O transporte dos contentores, bem como as manobras das viaturas nos recintos das instalações e a sua condução, deverão ser realizados de forma a minimizar os riscos de derrames e de acidentes. Em qualquer caso será do total encargo do adjudicatário qualquer dano, derrame ou acidente, no qual se venha a provar a sua responsabilidade;

12.Os trabalhos a realizar terão de ser efetuados em tempo útil e de modo a não serem comprometidas e alteradas as rotinas normais de exploração e as condições de segurança das unidades, pessoas e bens dos SMAS de Sintra;

13.Terão de ser apresentadas as fichas técnicas e de segurança dos produtos utilizados nas intervenções;

14.Assegurar que as embalagens de produtos perigosos são estanques, estão rotuladas, não apresentam fugas e estão hermeticamente fechadas, de forma a prevenir derrames. A identificação da embalagem deve ser mantida em bom estado;

15.Evitar a trasfega de produtos da embalagem de origem para outros recipientes. Sempre que tal seja necessário, é obrigatório

16.Conter eventuais derrames com material absorvente, assegurando a colocação, desse material absorvente contaminado, em recipientes destinados exclusivamente a este efeito;

17.Utilizar de forma racional a energia e a água, recomendando-se a utilização, sempre que possível, de água residual tratada, disponível nos pontos Ecoágua existentes no Concelho;

18.A manutenção ou limpeza de qualquer equipamento do fornecedor deverá ser efetuada fora das instalações dos SMAS de Sintra e em local que cumpra com as boas práticas ambientais e de segurança;

19.As tecnologias e equipamentos a utilizar devem, sempre que aplicável, assegurar o integral cumprimento dos requisitos legais em vigor sobre o ruído, designadamente o diploma que estabelece o Regulamento Geral do Ruído e o diploma que estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior. Em caso de necessidade, devem incorporar-se dispositivos tendentes a reduzir o ruído produzido;

20.Os equipamentos devem possuir as inspeções, verificações e/ou calibrações devidamente efetuadas conforme as especificações do fabricante e/ou dos requisitos legais em vigor;

21.Caso aplicável, devem ser adotadas medidas que visem a minimização de emissão de poluentes atmosféricos. Deverá ser reduzida a acumulação e dispersão de poeiras;

22.É estritamente proibida a queima de resíduos nas instalações dos SMAS de Sintra;

23.De modo a evitar a emissão/dispersão desnecessária de poluentes deverão ser utilizadas máquinas e equipamentos com a potência de trabalho adequada;

24.Caso aplicável, uma vez concluídos os trabalhos, o fornecedor deverá proceder à criteriosa reposição das condições ambientais de referência (existentes antes da intervenção) ou, nos casos em que tal não seja possível, assegurar a regularização das condições ambientais da área de intervenção, de acordo com os pressupostos previamente definidos ou decorrentes dos requisitos legais em vigor;

25.Todo e qualquer facto, incidente ou acidente que ocorra durante a Prestação de Serviços, com consequências de carácter ambiental, de higiene ou segurança, serão da inteira responsabilidade do adjudicatário, sendo obrigatória a sua imediata comunicação aos SMAS de

Sintra;

26.Manter a confidencialidade relativamente a toda a informação específica os SMAS de Sintra a que, por força da atividade a desenvolver, tenham necessidade de ter acesso;

27.Utilizar todo o equipamento de proteção individual aplicável às atividades desenvolvidas;

Documentação Obrigatória a todos os Fornecimentos e Prestações de Serviços (a entregar com a apresentação da proposta de fornecimento/prestação de serviços ou no início dos trabalhos e sempre que se verifiquem alterações nos colaboradores):

Documentação a entregar caso aplicável, com entrega da proposta:

-Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de

Serviços;

Documentação a entregar caso aplicável, com início dos trabalhos e sempre que se verificarem alteração de colaboradores:

-Documento identificativo dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço/fornecimento (atualizar sempre que ocorra alteração de colaboradores);

-Cópia da Ficha de Aptidão Médica dos colaboradores envolvidos na prestação do Serviço/fornecimento;

-Cópia da Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho;

Cópia do último recibo pago relativamente aos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço/fornecimento;

-Declaração de Formação específica para o desempenho das funções em causa;

-Declaração de Aptidão Profissional para Trabalho com Máquina;

-Declaração ADR para o Transporte de Mercadorias Perigosas;

-Horário de trabalho;

-Comprovativo da formação em Segurança dada a todos os Colaboradores envolvidos na prestação de serviço/fornecimento;

-Avaliação de riscos das atividades desenvolvidas;

-Lista de colaboradores em permanência nas instalações do SMAS;

Documentação a entregar caso aplicável, com entrega da proposta ou documentos de habilitação, desde que exigido nas peças dos procedimentos de contratação:

-Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil da empresa;

-Cópia do Alvará ou Licença Comunitária para o Transporte Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem;

-Cópia do Alvará de Licença para Operações de Gestão de Resíduos.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra

409546137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 71/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição e transpõe a Directiva n.º 2004/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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