Anúncio de concurso urgente n.º 54/2016
Hora de disponibilização: 15:25
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119016
Fax: 00351 219241256
Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 20PF/2016 - Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2.5 m3/h
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2.5 m3/h
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 80400.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 38421100
Valor: 80400.00 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Conforme indicado nas Peças do Procedimento
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Conforme indicado nas Peças do Procedimento
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Aprovisionamento e Stocks
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119016
Fax: 00351 219241256
Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 19 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/05/02
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
(Ao abrigo do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos(CCP))
Identificação e órgãos competentes do procedimento: a)O concurso tem por objeto a Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2,5 m3/h. b)A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º
219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra; c)Os SMAS de Sintra, por despacho do Vogal do Conselho de Administração, de 29/4/2016, decidiu proceder à contratação do objeto definido na alínea a) deste Programa;
Condições e apresentação das propostas: a)As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 6/5/2016; b)Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos; c)A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:
1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;
2) Proposta, elaborada de acordo com o modelo anexo I deste programa;
3) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento (considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base).
4) Documentação técnica do fabricante dos equipamentos propostos.
5) Certificado de Exame CE de Tipo (Módulo B), emitido por Organismo Notificado;
6) Certificado do Sistema da Qualidade, emitido por Organismo Notificado, para o(s) respetivo(s) módulo(s) D, F ou H1, abrangendo o(s) tipo(s) de contador(es) proposto(s). d)Não são admitidas propostas variantes; e)Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.
Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos: f)O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o valor global de 80.400,00EUR g)O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço. h)Em caso de igualdade de preço é fator de desempate o menor prazo de entrega.
Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário: i)Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP; j)No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; k)O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP; l)Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;
ANEXO I - Modelo da Proposta de Preço
F.... (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto do fornecimento .....
(designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º...., de .../.../...., obriga-se a efetuar o referido fornecimento pelo preço global de ...... EUR
(por extenso e por algarismos), em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.
À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Preço unitário: o que consta da Tabela Interna existente na plataforma eletrónica.
Marca e Garantia
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
Data:
Assinatura:
13 - CADERNO DE ENCARGOS
PARTE I-Cláusulas Jurídicas
Artigo 1.º - Objeto-O objeto do contrato consiste, na Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2,5 m3/h, de acordo com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, com a seguinte Classificação Estatística de Produtos por
Atividade: 38421100-3 - Contadores de Água, conforme Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão.
Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato-O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 437º a 449º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.
Artigo 3.º - Prazo e condições de entrega dos bens objeto do contrato-1. Prazo de entrega: os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 45 dias após adjudicação/Nota de Encomenda.
2.Os bens deverão ser entregues, no Armazém dos SMAS de Sintra, no Complexo Oficinal dos SMAS de Sintra, na Av. Almirante Gago
Coutinho, Portela, 2710-418 Sintra, e será por conta do adjudicatário o transporte dos bens desde as suas instalações até ao Armazém referido.
3.Os contadores fornecidos, devem vir acompanhados da respetiva Declaração de Conformidade ao Tipo (Módulos D, F ou H1), emitida pelo Fabricante e sancionada pelo Organismo Notificado.
4.Os bens devem ser entregues devidamente acondicionados em embalagens e acompanhados de guias de transporte/remessa, assinadas pelos representantes designados para o efeito contendo obrigatoriamente o número do processo contratual/Nota de Encomenda.
5.Se os bens não apresentarem as características de qualidade pretendidas, poderão ser rejeitados e postos à disposição do adjudicatário/fornecedor no Armazém dos Serviços Municipalizados, de onde deverão ser recolhidos no prazo de 48 horas a contar da data da notificação.
6.Não sendo dado cumprimento à notificação referida no ponto anterior o adjudicatário/fornecedor perderá o direito aos respetivos bens.
PARTE II - Condições Técnicas
Para além do conteúdo jurídico das cláusulas constantes da Parte I deste Caderno de Encargos, a proposta deve ter em conta as seguintes cláusulas técnicas:
Artigo 1.º- Características Técnicas-1.Pretende-se a aquisição de 5.200 contadores de água potável fria, com as seguintes características:
Q3 (m3/h) - 2,5;
Ligações roscadas (") - G 3/4 B;
Comprimento L (mm) - 165;
Capacidade mínima do totalizador (m3) - 9 999,9
R (Q3/Q1) - 315
Os contadores a fornecer deverão cumprir os requisitos das Diretivas Europeia N.º 2004/22/CE e Nº 2009/137/CE, transposta para a
Ordem Jurídica Nacional pelo Decreto-Lei 71/2011, de 16 de Junho.
Artigo 2º - Características Construtivas - Comprimento, Largura e Altura segundo NP EN 14154-1:2005+A1:2011 (tabela preferencial);
- Os contadores deverão ser fornecidos com dispositivo que permita a selagem do contador, de modo a impedir, quer antes quer depois de instalado, a desmontagem ou modificação, bem como impedir eventuais alterações do dispositivo de regulação;
- Filtro colocado interiormente e a montante do dispositivo medidor e válvula de retenção incorporada;
- Deverá ser permitida a sua instalação em qualquer posição;
- Ser construído com materiais e mecânica quimicamente resistente às ações do elemento a medir e que não sejam afetados pelas variações de temperatura de água dentro das gamas de temperatura de serviço, não devendo também apresentar toxicidade ou transmitir sabor, odor ou cor à água;
- As marcações a seguir indicadas, dispostas no corpo, mostrador ou quadrante do dispositivo indicador, de forma indelével mas legível:
Marca, Modelo, N.º de série e ano de fabrico, N.º de aprovação MID (conforme o Exame de Tipo - módulo B), Caudal Q3, Relação dos caudais R (Q3 / Q1), Sentido do escoamento, Máxima pressão admissível e Data da substituição da bateria (caso possua).
- Nas propostas a enviar, dever-se-á fazer a descrição pormenorizada dos materiais de fabrico dos diferentes componentes constitutivos do contador, bem como a sua montagem e especificação do princípio de funcionamento;
- Se o seu funcionamento depender de uma bateria, esta deverá ter uma duração para 10 anos no mínimo, e deverá ser alojada num compartimento que deverá levar um selo de garantia de inviolabilidade;
- Caso o princípio de funcionamento do contador assim o obrigue, deverão fazer parte do fornecimento acessórios que permitam a equipotencialidade dos dois lados do contador;
Artigo 3º - Características Preferenciais-1 - Metrológicas: Intervalo de medição (R) igual ou superior ao especificado;
Classe de sensibilidade ao escoamento: U0/D0;
Funcionamento imune a pequenas partículas sólidas.
2 - Tecnológicas: Pré-equipado com sistema emissor de sinal para telemetria;
Grau de proteção do dispositivo indicador: IP 68;
Classe de temperatura da água: T 50ºC;
Máxima pressão de serviço: PN 16 Bar.
ANEXO A - Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de Serviços
1.Introdução-O desempenho dos SMAS de Sintra está intrinsecamente ligado ao desempenho dos seus fornecedores e prestadores de serviços. Por este motivo, e para que a Organização-SMAS possa concretizar os objetivos a que se propôs, não basta que seja só a mesma a comprometer-se, mas também que todas as empresas contratadas partilhem dos princípios e valores estabelecidos na sua
Política de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho. Os requisitos constantes do presente documento são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra que desenvolvam atividades nas instalações ou em nome dos
SMAS. O cumprimento destes requisitos é da responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de
Sintra. A verificação do cumprimento dos requisitos mencionados neste documento é da responsabilidade da Unidade Orgânica requisitante do bem ou serviço, ou de outra entidade contratada pelos SMAS de Sintra para o efeito. Para garantir o cumprimento dos
"Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", os SMAS de Sintra reservam-se o direito de auditar os seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo que o não cumprimento destes requisitos implicará a exclusão dos mesmos da lista de fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra. Os SMAS de Sintra procederão à inclusão deste documento em anexo ao caderno de encargos dos procedimentos de concurso, bem como dos procedimentos de ajuste direto que promoverem. Quando da entrega das propostas o concorrente a fornecedor/prestador de serviços confirma, através da assinatura da Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e
Prestadores de Serviços, o compromisso de respeito pelo seu cumprimento em caso de adjudicação.
2.Enquadramento-2.1.Os SMAS de Sintra - Criados em 1946, os SMAS de Sintra são um serviço público de interesse local com autonomia administrativa, financeira e técnica, sendo explorados sob a forma de serviço municipalizado, no âmbito do município de
Sintra. Os SMAS de Sintra gerem os sistemas públicos municipais de distribuição de água e de drenagem e tratamento das águas residuais urbanas e de recolha de resíduos sólidos urbanos.
2.2.A Nossa Atividade - A gestão dos SMAS de Sintra é orientada para a sustentabilidade global da organização, a nível técnico, económico-financeiro, ambiental e social. Para além dos investimentos em infraestruturas, os SMAS de Sintra apostam na formação dos recursos humanos, na acreditação dos processos e na inovação. O crescimento sustentado ao longo da sua história reflete a determinação em prosseguir a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população, sendo hoje uma referência a nível nacional.
Investindo de modo sistemático nas suas infraestruturas, em soluções tecnologicamente avançadas e adequadas, na modernização dos métodos de trabalho e na formação contínua dos seus recursos humanos, dotando-os das ferramentas necessárias para o desenvolvimento dos SMAS e para o seu próprio crescimento.
3.O Nosso Compromisso: Política da Qualidade, Ambiente e Segurança-Conscientes das suas responsabilidades, os SMAS de Sintra estão empenhados em promover a melhoria das condições de vida e o bem-estar da população do concelho, assumindo o compromisso da melhoria contínua da qualidade dos seus serviços e contribuindo para um desenvolvimento sustentável e um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores e partes interessadas. Para isto os SMAS de Sintra comprometem-se a:
-Assegurar o abastecimento de água para consumo humano em qualidade e quantidade;
-Assegurar um eficaz e sustentável sistema de drenagem das águas residuais urbanas e de recolha e transporte de resíduos urbanos, de um modo ambientalmente sustentável;
-Prestar um serviço de elevada qualidade em contínua melhoria e evolução, capaz de responder, em qualquer momento, às expectativas e necessidades dos seus utilizadores;
-Promover a inovação, a investigação e o desenvolvimento de soluções ambientais, económicas e sociais, que respondam às necessidades;
-Garantir a eficácia e o bom desempenho de todos os equipamentos afetos aos SMAS;
-Assegurar a implementação de um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;
-Otimizar os recursos com vista à obtenção de melhorias significativas no funcionamento geral dos SMAS;
-Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis aos produtos e serviços prestados nas vertentes da Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho;
-Promover a melhoria do desempenho dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho;
-Garantir o planeamento, gestão e coordenação de todas as obras públicas, segundo princípios de rigor, eficiência e transparência, por forma a garantir o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos;
-Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores dos SMAS, bem como garantir condições de saúde e segurança do trabalho para os fornecedores, visitantes ou outras entidades que possam ser afetadas na sua actividade;
-Promover o desenvolvimento de competências e a promoção social dos seus trabalhadores;
-Prevenir, sempre que possível, a poluição e o desperdício e reduzir o consumo de combustível, energia, água, minimizando o impacte ambiental;
-Desenvolver as suas atividades de modo a satisfazer as expectativas dos utilizadores e a evitar danos a pessoas e bens e a proteger o meio ambiente, prevenindo a ocorrência de acidentes;
-Disponibilizar a todos os trabalhadores formação em Segurança e Saúde do Trabalho, e quando a função o exija, formação específica;
-Encorajar fornecedores e subcontratados a apoiar os princípios dos SMAS e o seu compromisso para com o SGIQAS.
3.1.Requisitos Gerais - Qualidade-Todos os fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra terão de cumprir toda a legislação nacional e comunitária aplicável ao produto fornecido/serviço prestado à organização, e estarem preferencialmente certificados pela Norma ISO EN 9001:2008. Os fornecedores e prestadores de serviços têm de assegurar a qualidade dos produtos, serviços e equipamentos que constem dos contratos estabelecidos, devendo em todas as circunstâncias fazerem-se acompanhar dos respetivos títulos de certificação que assegurem o respeito pelos requisitos previamente estabelecidos. Todos os produtos comercializados terão de ser corretamente acondicionados de forma a poderem ser transportados sem sofrer qualquer tipo de dano. Tal como é determinado pela Norma ISO EN 9001:2008 sempre que se determine a necessidade de proceder a verificações nas instalações do fornecedor, esta será determinada previamente na ordem de compra contendo as disposições de verificação pretendidas e a metodologia adequada à aceitação do produto. Esta mesma disposição é extensível aos critérios impostos pela Norma ISO EN 14001:
2012 (Ambiente).
3.2.Requisitos Gerais - Ambiente e Segurança-
De modo a preservar o ambiente e a segurança os fornecedores e prestadores de serviços comprometem-se a conhecer, respeitar e divulgar a todos os seus colaboradores a trabalhar nos SMAS de Sintra, a Política de Qualidade, Ambiente e Segurança bem como os procedimentos operativos aplicáveis. Os fornecedores e prestadores de serviços têm de atender às Boas Práticas Ambientais e de
Segurança no que concerne, entre outras, ao uso e ocupação do solo, à gestão de resíduos, ao tratamento de efluentes líquidos, à prevenção da contaminação de solos ou aquíferos, à prevenção da emissão de poeiras e outros poluentes atmosféricos e à emissão de ruído para o exterior, assim como à prevenção dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Para além de corretamente acondicionados, os produtos comercializados deverão respeitar as normas previstas no Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, o qual estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
Sempre que se julgar pertinente, os fornecedores devem elaborar Fichas de Procedimentos de Segurança e Ambiente específicas para os trabalhos a desenvolver.
3.3.Requisitos Específicos-Os fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra têm de cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:
1.Cumprir toda a legislação que lhe é aplicável, respeitar as restantes normas legais em vigor;
2.A gestão dos resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos é da responsabilidade dos fornecedores/prestadores de serviços;
3.Os resíduos produzidos devem ser devidamente acondicionados, de modo a evitar riscos de contaminação de solos e/ou águas;
4.Todos os resíduos têm de ser encaminhados por operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados e autorizados para o efeito e enviados a destino final adequado;
5.Sempre que solicitado deve ser entregue aos SMAS de Sintra evidência da correta gestão de resíduos, nomeadamente cópia das guias de acompanhamento de resíduos e comprovativo de registo atualizado no SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente);
6.Todos os resíduos produzidos têm de ser devidamente identificados através do código LER tendo em conta as suas características e especificidades;
7.Remover o entulho e resíduos resultantes dos trabalhos de sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor, e limpeza de toda e qualquer área afetada pelos trabalhos realizados, logo após a conclusão dos mesmos;
8.Os resíduos têm de ser mantidos em contentores adequados de forma a causar o menor impacto ambiental e visual, bem como manter as condições de salubridade do local de trabalho;
9.Os contentores têm de ter hermeticidade de fecho suficiente para impedir a libertação de odores e partículas, quer no decurso da sua imobilização no recinto da instalação (caso se aplique) quer no transporte até ao destino final, e impossibilitar a entrada de pluviosidade no seu interior;
10.Em caso da impossibilidade de utilização dos contentores afetos à recolha, por motivo de manutenção ou outro, terá o prestador de serviço de garantir a imediata substituição do contentor;
11.O transporte dos contentores, bem como as manobras das viaturas nos recintos das instalações e a sua condução, deverão ser realizados de forma a minimizar os riscos de derrames e de acidentes. Em qualquer caso será do total encargo do adjudicatário qualquer dano, derrame ou acidente, no qual se venha a provar a sua responsabilidade;
12.Os trabalhos a realizar terão de ser efetuados em tempo útil e de modo a não serem comprometidas e alteradas as rotinas normais de exploração e as condições de segurança das unidades, pessoas e bens dos SMAS de Sintra;
13.Terão de ser apresentadas as fichas técnicas e de segurança dos produtos utilizados nas intervenções;
14.Assegurar que as embalagens de produtos perigosos são estanques, estão rotuladas, não apresentam fugas e estão hermeticamente fechadas, de forma a prevenir derrames. A identificação da embalagem deve ser mantida em bom estado;
15.Evitar a trasfega de produtos da embalagem de origem para outros recipientes. Sempre que tal seja necessário, é obrigatório
16.Conter eventuais derrames com material absorvente, assegurando a colocação, desse material absorvente contaminado, em recipientes destinados exclusivamente a este efeito;
17.Utilizar de forma racional a energia e a água, recomendando-se a utilização, sempre que possível, de água residual tratada, disponível nos pontos Ecoágua existentes no Concelho;
18.A manutenção ou limpeza de qualquer equipamento do fornecedor deverá ser efetuada fora das instalações dos SMAS de Sintra e em local que cumpra com as boas práticas ambientais e de segurança;
19.As tecnologias e equipamentos a utilizar devem, sempre que aplicável, assegurar o integral cumprimento dos requisitos legais em vigor sobre o ruído, designadamente o diploma que estabelece o Regulamento Geral do Ruído e o diploma que estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior. Em caso de necessidade, devem incorporar-se dispositivos tendentes a reduzir o ruído produzido;
20.Os equipamentos devem possuir as inspeções, verificações e/ou calibrações devidamente efetuadas conforme as especificações do fabricante e/ou dos requisitos legais em vigor;
21.Caso aplicável, devem ser adotadas medidas que visem a minimização de emissão de poluentes atmosféricos. Deverá ser reduzida a acumulação e dispersão de poeiras;
22.É estritamente proibida a queima de resíduos nas instalações dos SMAS de Sintra;
23.De modo a evitar a emissão/dispersão desnecessária de poluentes deverão ser utilizadas máquinas e equipamentos com a potência de trabalho adequada;
24.Caso aplicável, uma vez concluídos os trabalhos, o fornecedor deverá proceder à criteriosa reposição das condições ambientais de referência (existentes antes da intervenção) ou, nos casos em que tal não seja possível, assegurar a regularização das condições ambientais da área de intervenção, de acordo com os pressupostos previamente definidos ou decorrentes dos requisitos legais em vigor;
25.Todo e qualquer facto, incidente ou acidente que ocorra durante a Prestação de Serviços, com consequências de carácter ambiental, de higiene ou segurança, serão da inteira responsabilidade do adjudicatário, sendo obrigatória a sua imediata comunicação aos SMAS de
Sintra;
26.Manter a confidencialidade relativamente a toda a informação específica os SMAS de Sintra a que, por força da atividade a desenvolver, tenham necessidade de ter acesso;
27.Utilizar todo o equipamento de proteção individual aplicável às atividades desenvolvidas;
Documentação Obrigatória a todos os Fornecimentos e Prestações de Serviços (a entregar com a apresentação da proposta de fornecimento/prestação de serviços ou no início dos trabalhos e sempre que se verifiquem alterações nos colaboradores):
Documentação a entregar caso aplicável, com entrega da proposta:
-Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de
Serviços;
Documentação a entregar caso aplicável, com início dos trabalhos e sempre que se verificarem alteração de colaboradores:
-Documento identificativo dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço/fornecimento (atualizar sempre que ocorra alteração de colaboradores);
-Cópia da Ficha de Aptidão Médica dos colaboradores envolvidos na prestação do Serviço/fornecimento;
-Cópia da Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho;
Cópia do último recibo pago relativamente aos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço/fornecimento;
-Declaração de Formação específica para o desempenho das funções em causa;
-Declaração de Aptidão Profissional para Trabalho com Máquina;
-Declaração ADR para o Transporte de Mercadorias Perigosas;
-Horário de trabalho;
-Comprovativo da formação em Segurança dada a todos os Colaboradores envolvidos na prestação de serviço/fornecimento;
-Avaliação de riscos das atividades desenvolvidas;
-Lista de colaboradores em permanência nas instalações do SMAS;
Documentação a entregar caso aplicável, com entrega da proposta ou documentos de habilitação, desde que exigido nas peças dos procedimentos de contratação:
-Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil da empresa;
-Cópia do Alvará ou Licença Comunitária para o Transporte Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem;
-Cópia do Alvará de Licença para Operações de Gestão de Resíduos.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca
Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra
409546137