Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 45766, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 18 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, onde se lê: "... não possuidores de diploma interno», deve ler-se: "... não possuidores de diploma de interno».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.