Portaria 208975, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 255, de 30.10.1964, Pág. 1553
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Data:
1964-10-30
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Determina que seja vedada a pesquisas mineiras determinada área no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique.
Portaria 20875
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique, limitada a oeste pelo meridiano 33º 30' 00'' de longitude este de Greenwich; a leste, pelo meridiano 34º 00' 00'' de longitude este de Greenwich; a norte, pelo paralelo 16º 30' 00'' de latitude sul; e a sul, pelo paralelo 17º 00' 00'' de latitude sul.
Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/30/plain-258340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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