No artigo 2.º, nova redacção do artigo 4.º, letra A);
No § 3.º, alínea b), onde se lê:
Secretário sem voto - o fiel do serviço de abatecimento.
deve ler-se:
Secretário sem voto - o fiel do serviço de abastecimento.
No § 4.º, onde se lê:
Nos casos em que exista apenas um oficial, este é encarregado ...
deve ler-se:
Nos casos em que exista apenas um oficial, este é o encarregado ...
Na nova redacção do artigo 30.º, no n.º 4.º, onde se lê:
Autorizar, quando cirucunstâncias ...
deve ler-se:
Autorizar, quando circunstâncias ...
No novo artigo 47.º-A, onde se lê:
O vogal que desempenha as funções ...
deve ler-se:
O vogal que desempenhe as funções ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Outubro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de CastelBranco de Paiva de Faria Leite Brandão.