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Aviso DD4751, de 23 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Gabão notificado da sua adesão à Convenção internacional para supressão da moeda falsa e ao Protocolo facultativo, assinados em Genebra em 20 de Abril de 1929.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretariado das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo do Gabão notificou aquele Secretariado, em 11 de Agosto de 1964, da sua adesão à Convenção internacional para supressão da moeda falsa e ao Protocolo facultativo, assinados em Genebra em 20 de Abril de 1929.

Nos termos do seu artigo 26, a referida Convenção entrará em vigor em relação àquele país 90 dias após a data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 9 de Novembro de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/23/plain-258314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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