Declaração de Rectificação 53/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No anexo ao Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, no quadro n.º 2, no quadro relativo a «Notas complementares» da ficha n.º 28, «Espaços verdes de utilização colectiva», onde se lê:
«Notas complementares
Os espaços verdes de utilização colectiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público.Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização colectiva, embora possam integrar a estrutura ecológica urbana e desempenhar funções de protecção e valorização ambiental (ver definição de logradouro).
O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro).» deve ler-se:
«Notas complementares
Os espaços verdes de utilização colectiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público.Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização colectiva, embora possam integrar a estrutura ecológica em solo urbano e desempenhar funções de protecção e valorização ambiental (ver definição de logradouro).
O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro).» Centro Jurídico, 27 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.