Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira à Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi depositado pela França, em 22 de Junho último, junto do secretário-geral daquele Conselho, o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
A referida Convenção entrou em vigor em relação à França em 23 de Setembro findo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.