Decreto 45983
Verificando-se ser vantajoso criar o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos da parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona.
§ único. Enquanto for julgado necessário, e de acordo com o estabelecido no artigo único do Decreto 42402, de 22 de Julho de 1959, o referido lugar poderá ser desempenhado em acumulação com os de adido militar e aeronáutico junto da mesma Embaixada.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.