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Decreto 45983, de 21 de Outubro

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Sumário

Cria o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona.

Texto do documento

Decreto 45983
Verificando-se ser vantajoso criar o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos da parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona.

§ único. Enquanto for julgado necessário, e de acordo com o estabelecido no artigo único do Decreto 42402, de 22 de Julho de 1959, o referido lugar poderá ser desempenhado em acumulação com os de adido militar e aeronáutico junto da mesma Embaixada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1959-07-22 - Decreto 42402 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Bona. Permite que aos adidos militares em Bona, Paris e Rio de Janeiro sejam confiadas, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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