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Portaria 20838, de 8 de Outubro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 20838

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3):

Base aérea n.º 3 ... 366$30 Base aérea n.º 4 ... 432$00 Base aérea n.º 5 ... 98$60 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Base aérea n.º 7 ... 12200$00 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):

Base aérea n.º 2 ... 26864$00 Base aérea n.º 7 ... 50000$00 Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):

Base aérea n.º 6 ... 339800$00 Base aérea n.º 7 ... 35362$70 Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3):

Base aérea n.º 3 ... 21569$00 Base aérea n.º 6 ... 5250$00 Artigo 163.º, n.º 3, alínea 4):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 30000$00 Artigo 169.º, n.º 1:

Base aérea n.º 1 ... 4100$00 Regimento de caçadores pára-quedistas ... 700$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/08/plain-258068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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