Portaria 20838, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 236/1964, Série I de 1964-10-08.
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Data:
1964-10-08
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 20838
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3):
Base aérea n.º 3 ... 366$30 Base aérea n.º 4 ... 432$00 Base aérea n.º 5 ... 98$60 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):
Base aérea n.º 7 ... 12200$00 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):
Base aérea n.º 2 ... 26864$00 Base aérea n.º 7 ... 50000$00 Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):
Base aérea n.º 6 ... 339800$00 Base aérea n.º 7 ... 35362$70 Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3):
Base aérea n.º 3 ... 21569$00 Base aérea n.º 6 ... 5250$00 Artigo 163.º, n.º 3, alínea 4):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 30000$00 Artigo 169.º, n.º 1:
Base aérea n.º 1 ... 4100$00 Regimento de caçadores pára-quedistas ... 700$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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