Aviso (extrato) n.º 5514/2016
Processo disciplinar - Notificação de aplicação de pena de multa
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e no 223.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), notifica-se o antigo trabalhador do Município, Senhor Luís Filipe Gourgel Fernandes (assistente operacional), de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 423/2015, a Câmara Municipal, reunida a 16 de fevereiro de 2016, deliberou aplicarlhe a pena disciplinar de cinco dias de multa efetiva, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso. A pena foilhe aplicada pela prática de uma única infração disciplinar de violação do dever de zelo, por acumulação de funções em duas entidades públicas, infringindo os artigos 21.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 73.º, n.º 1, n.º 2, alínea e), e n.º 7, artigo 183.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, no n.º 2 do artigo 181.º, da parte geral e na alínea a) do artigo 185.º, todos da mesma Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 224.º da LGTFP, a pena disciplinar de multa pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
5 de abril de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.
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