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Aviso (extrato) 5510/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Aviso do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezassete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5510/2016

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dezassete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado para a categoria de Assistentes Operacionais na área da Ação Educativa. Para os efeitos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final, após homologação, referente ao procedimento concursal supra mencionado, se encontra afixada no placard do átrio dos paços do concelho do Município de Peso da Régua e na sua pagina eletrónica desde 13 de abril de 2016.

13 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno

Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

309514288

MUNICÍPIO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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