Portaria 20941, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1964, Série I de 1964-11-28.
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Data:
1964-11-28
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Secções desta página::
Permite que sejam alterados nas províncias ultramarinas os prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 31674, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 19014 (saneamento das povoações).
Portaria 20941
Mostrando-se necessária uma maior elasticidade na fixação dos prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 25.º do
Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941, posto em vigor no ultramar pela
Portaria 19014, de 7 de Fevereiro de 1962;
Em aditamento à Portaria 19014, de 7 de Fevereiro de 1962, e ao abrigo do disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941, podem ser alterados nas províncias ultramarinas, competindo aos respectivos órgãos legislativos a sua fixação, conforme as condições particulares de cada uma.
Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/28/plain-257997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257997.dre.pdf .
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