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Decreto 46050, de 28 de Novembro

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Silvalde, concelho de Espinho, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 46050

Tendo-se procedido a inquérito nos actos da Junta de Freguesia de Silvalde, do concelho de Espinho, verificou-se que, em resultado de desinteligências várias havidas entre os seus membros, a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia;

Tendo em vista o parecer emitido pelo Governo Civil de Aveiro e considerando o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 381.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Silvalde, do concelho de Espinho, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/28/plain-257993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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