Decreto 46050, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1964, Série I de 1964-11-28.
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Data:
1964-11-28
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Dissolve a Junta de Freguesia de Silvalde, concelho de Espinho, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.
Decreto 46050
Tendo-se procedido a inquérito nos actos da Junta de Freguesia de Silvalde, do concelho de Espinho, verificou-se que, em resultado de desinteligências várias havidas entre os seus membros, a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia;
Tendo em vista o parecer emitido pelo Governo Civil de Aveiro e considerando o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 381.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Silvalde, do concelho de Espinho, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/28/plain-257993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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