Despacho Ministerial DD342, de 27 de Novembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279, de 27.11.1964, Pág. 1664
-
Data:
1964-11-27
-
Secções desta página::
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir no ano de 1965, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do mesmo organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas.
Despacho ministerial
Nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada, no ano de 1965, a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção deste organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro dos limites das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/27/plain-257984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257984.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-11-24 -
Decreto-Lei
44059 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as direcções dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas a admitir e manter, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e a título eventual, o pessoal julgado indispensável para a boa execução dos serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257984/despacho-ministerial-DD342-de-27-de-novembro