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Decreto-lei 46043, de 25 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948 (condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais).

Texto do documento

Decreto-Lei 46043

Considerando a conveniência em estender a todas as especialidades de agentes técnicos de engenharia as condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 36933, de 24 de Junho de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

b) Agente técnico de engenharia de 3.ª classe: curso de agente técnico de engenharia ou outro curso legalmente equiparado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/25/plain-257979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36933 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Serviços Industriais e define as suas atribuições - Extingue a Direcção Geral da Indústria e a Junta do Fomento Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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