Considerando que, pelos despachos melhor identificados no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do
Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem
interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração das declarações de utilidade pública melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outrosefeitos, os despachos anteriores.
Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
Construção do Metro do Porto
Ligação ao Concelho de Gondomar através da extensão entre Dragão - Venda Nova,e a ligação ao Centro Urbano de Gondomar
Mapa de expropriações
(ver documento original)
202074242