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Portaria 1065/90, de 19 de Outubro

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Sumário

ABRE UM CONTINGENTE SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL PARA A IMPORTAÇÃO ATE 1000 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DA POSIÇÃO N.C.8703, COM EXCLUSÃO DOS TODO O TERRENO, ORIGINÁRIOS DA CHECOSLOVAQUIA.

Texto do documento

Portaria 1065/90
de 19 de Outubro
As perspectivas de incremento das relações comerciais com a Checoslováquia tornam aconselhável a imediata abertura de um contingente suplementar excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria 704/90, de 21 de Agosto, um contingente suplementar excepcional para a importação até 1000 veículos automóveis da posição N. C. 8703, com exclusão dos todo o terreno, originários da Checoslováquia.

2.º A candidatura dos agentes económicos ao contingente suplementar excepcional definido nos termos do número anterior terá de ser realizada nos 15 dias subsequentes à publicação desta portaria. A formalização das candidaturas será feita junto da Direcção-Geral do Comércio Externo através de carta registada com aviso de recepção ou entregue, contra recibo, na Avenida da República, 79-B, 1000 Lisboa, ou junto das entidades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º Este contingente suplementar excepcional será distribuído pro rata pelos interessados de acordo com os respectivos pedidos.

4.º Caso este contingente não seja esgotado através da distribuição referida no número anterior, a Direcção-Geral do Comércio Externo procederá à distribuição do saldo remanescente, por ordem cronológica dos pedidos subsequentes.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Setembro de 1990.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 704/90 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    FIXA, PARA O ANO DE 1990, O CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE PAÍSES TERCEIROS, COM EXCLUSÃO DOS PREFERENCIAIS E DOS DE COMERCIO DE ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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