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Decreto 47559, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Confere direito ao título de professor agregado a aprovação em mérito absoluto no concurso para professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa - Permite aos mesmos professores apresentarem-se aos concursos abertos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para lugares de professor catedrático ou extraordinário do grupo a que pertencer a disciplina da agregação.

Texto do documento

Decreto 47559

Considerando que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto 44211, de 27 de Fevereiro de 1962, a aprovação em mérito absoluto no concurso para professor extraordinário das escolas universitárias confere direito ao título de professor agregado;

Considerando que no quadro do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, não existe a categoria de professor extraordinário;

Considerando que por isso o concurso para professor catedrático do mesmo Instituto envolve a prestação de provas que nas restantes escolas universitárias se incluem no

concurso para professor extraordinário;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A aprovação em mérito absoluto no concurso para professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, confere direito ao título de

professor agregado.

Art. 2.º Os professores agregados pelo Instituto Superior Técnico poderão apresentar-se aos concursos abertos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para lugares de professores catedrático ou extraordinário do grupo a que pertencer a disciplina

da agregação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/23/plain-257937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-27 - Decreto 44211 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que em todas as escolas universitárias as provas para a conquista do título de professor agregado sejam as mesmas do concurso para professor extraordinário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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