Portaria 22532, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 46/1967, Série I de 1967-02-23.
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Data:
1967-02-23
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Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto na Portaria n.º 15088, que prescreve quais as informações a prestar ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas em que há liceus.
Portaria 22532
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo à
província de S. Tomé e Príncipe o disposto na
Portaria 15088, de 22 de Outubro de
1954, que determina que os governos das províncias enviem ao Ministério, logo que
estejam organizados para cada ano lectivo, os mapas da composição das turmas, da
distribuição do serviço pelos professores e dos horários dos liceus, acompanhados da
relação individual dos professores de serviço eventual, com indicação dos grupos para que
foram contratados e respectivas habilitações académicas.
Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/23/plain-257936.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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