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Portaria 22532, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto na Portaria n.º 15088, que prescreve quais as informações a prestar ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas em que há liceus.

Texto do documento

Portaria 22532

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o disposto na Portaria 15088, de 22 de Outubro de 1954, que determina que os governos das províncias enviem ao Ministério, logo que estejam organizados para cada ano lectivo, os mapas da composição das turmas, da distribuição do serviço pelos professores e dos horários dos liceus, acompanhados da relação individual dos professores de serviço eventual, com indicação dos grupos para que foram contratados e respectivas habilitações académicas.

Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/23/plain-257936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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