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Aviso DD4745, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna público terem vários países depositado os instrumentos de ratificação de diversas convenções internacionais de trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes convenções internacionais de trabalho por parte dos países a seguir mencionados:

República Central Africana:

Convenção (n.º 17) acerca das indemnizações por acidentes de trabalho, 1925;

Convenção (n.º 18) sobre as doenças profissionais, 1925;

Convenção (n.º 19) acerca da igualdade de tratamentos (acidentes de trabalho), 1925;

Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947;

Convenção (n.º 104) acerca da abolição das sanções penais (trabalhadores indígenas), 1955;

Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, 1957, e Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.

República Dominicana:

Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.

Irão:

Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.

Luxemburgo:

Convenção (n.º 29) sobre o trabalho forçado, 1930, e Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, 1957.

Paraguai:

Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação do salário mínimo, 1928.

Tailândia:

Convenção (n.º 104) relativa à abolição de sanções penais (trabalhadores indígenas), 1955.

República Unida do Tanganhica e de Zanzibar:

Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), 1920 (sòmente para Zanzibar);

Convenção (n.º 11) acerca do direito de associação (agricultura), 1921 (para ambos os países);

Convenção (n.º 17) sobre a reparação dos acidentes de trabalho, 1925 (para ambos os países);

Convenção (n.º 19) acerca da igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), 1924 (para ambos os países);

Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação do salário mínimo, 1928 (para ambos os países);

Convenção (n.º 29) acerca do trabalho forçado, 1930 (para ambos os países);

Convenção (n.º 45) a respeito dos trabalhos subterrâneos (mulheres), 1935 (para o Tanganhica);

Convenção (n.º 81) acerca da inspecção do trabalho, 1947 (para o Tanganhica), e Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (para ambos os países).

Reino Unido:

Convenção (n.º 17) acerca da reparação dos acidentes de trabalho, 1925 (para a Suazilândia), e Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação do salário mínimo, 1928 (Montserrat).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 17 de Novembro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/21/plain-257928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257928.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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