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Portaria 20913, de 17 de Novembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 20913

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 7 ... 93000$00 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2:

Base aérea n.º 2 ... 30000$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 72000$00 Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 10000$00 Base aérea n.º 2 ... 13075$00 Base aérea n.º 6 ... 30670$00 Artigo 167.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1136708$60 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 95400$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60 Artigo 169.º, n.º 1):

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 1300$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Novembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/17/plain-257900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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